- 1 -Para cada ocorrência de uma unidade curricular é disponibilizada uma ficha da unidade curricular, onde fica descrito o seu modo de funcionamento.
- 2 -A ficha da unidade curricular é publicada pelo regente da unidade curricular no sistema de informação da U.Porto, em observância dos prazos definidos por despacho reitoral para preparação do ano letivo seguinte, dela constando, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Língua de trabalho;
- b)Objetivos da unidade curricular;
- c)Resultados da aprendizagem e competências;
- d)Programa;
- e)Bibliografia;
- f)Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;
- g)Tipo de avaliação;
- h)Componentes de avaliação;
- i)Componentes de ocupação;
- j)Obtenção de frequência;
- k)Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de avaliação.
- 3 -Quando aplicável, são também indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.
- 4 -As fichas de unidade curricular são validadas pelo diretor de ciclo de estudos, em respeito dos objetivos científicos e pedagógicos do mesmo, bem como do disposto no presente regulamento e cumprindo os prazos fixados por despacho reitoral para a preparação do ano letivo seguinte.
Artigo 6.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 13/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2018