Alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto
Objeto
Âmbito de aplicação
Responsabilidade na Avaliação
Calendarização da Avaliação
Transparência e equidade dos processos de avaliação
Ficha da unidade curricular
Relatório de unidade curricular
No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo órgão competente para o término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular elabora um relatório no Sistema de Informação da U.Porto contendo obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos e, sempre que necessárias, sugestões para a melhoria do funcionamento da unidade curricular.
Tipologia e Métodos de avaliação
Organização de provas
Frequência e Assiduidade
Avaliação Distribuída
Exame final
Estudantes com estatuto especial
Reconhecimento excecional de condição especial
Classificações
Divulgação dos resultados e revisão de provas
Definição
Melhoria de classificação por frequência da unidade curricular
Incumprimento
As situações de incumprimento das presentes normas determinam a intervenção dos órgãos estatutariamente competentes, na medida das suas competências específicas.
Fraude
A fraude cometida na realização de uma prova, em qualquer das suas modalidades, implica a anulação da mesma e a comunicação ao órgão estatutariamente competente para eventual instauração de processo disciplinar.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas e as omissões constatadas pela interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U.Porto, publicado por Despacho n.º 922/2016, em DR, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016, retificado por Declaração de Retificação n.º 1268/2016, publicada em DR, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro, e entra em vigor no ano letivo de 2018/19.
10 de janeiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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