- 1 -As provas escritas devem:
- a)Ser individuais;
- b)Apresentar critérios claros, nomeadamente quanto ao tempo de prova e cotação das questões, incluindo as cotações a atribuir às respostas incorretas nas questões de escolha múltipla;
- c)Ocorrer na presença de, pelo menos, um docente da unidade curricular, que se responsabiliza por garantir a regularidade do processo de avaliação;
- d)Ser avaliadas por, pelo menos, um dos docentes da unidade curricular.
- 2 -As provas orais devem:
- a)Ser individuais;
- b)Ser públicas;
- c)Ter um júri composto por, no mínimo, 2 docentes, sendo pelo menos um deles da respetiva unidade curricular.
- 3 -Os atos públicos relativos à defesa de dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto obedecem às normas legais e regulamentares em vigor na U.Porto.
- 4 -As provas laboratoriais, de campo ou artísticas, os trabalhos escritos ou artísticos e as apresentações orais podem ser individuais ou em grupo, sendo que devem ser públicos os critérios de avaliação e cotações a atribuir a cada parâmetro.
Artigo 9.º — Organização de provas
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018