- 1 -Os pedidos de creditação só podem ser apresentados:
- a)No ato de candidatura a um ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação;
- b)No ato de candidatura a reingresso;
- c)No ato de inscrição do estudante em ano letivo, quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou;
- d)Excecionalmente, por decisão do órgão competente da Faculdade poderá ser autorizada:
- i)Uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para apresentação destes pedidos;
- ii)No ato de inscrição do estudante em ano letivo, a apresentação do pedido de creditação de formação ou de experiência profissional realizada em anos anteriores ao último ano letivo, quando esta se situa claramente na(s) área(s) científica(s) das unidades curriculares em que o estudante se inscreve.
Artigo 6.º — Prazos para requerer creditação
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