- 1 -O pedido de creditação de formação é instruído com documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, a classificação obtida e créditos, caso existam.
- 2 -A formação realizada na U.Porto, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau da mesma ou outra Faculdade é verificada e confirmada pelo serviço competente da Faculdade em que o estudante se inscreve, por recurso aos registos de arquivo, em suporte papel ou informático, dispensando a entrega pelo interessado dos respetivos documentos, nos termos referidos no n.º 1.
- 3 -O pedido de creditação de experiência profissional deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitæ devidamente datado e assinado;
- b)Exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, se for o ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos;
- d)Portefólio de experiência de trabalho.
- 4 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos de creditação
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018