A EEG dispõe de um secretário, ao qual compete, nomeadamente:
- a)orientar e coordenar a actividade dos serviços da Escola, de acordo com as directivas do presidente;
- b)dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do responsável da Escola ou subunidade;
- c)assistir tecnicamente aos órgãos da Escola;
- d)elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da Escola;
- e)recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade da Escola;
- f)informar e submeter a despacho do presidente todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- h)exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo presidente.