Compete, designadamente, ao Conselho do Departamento:
- a)aprovar o plano e o relatório anual de actividades;
- b)eleger o director do departamento, mediante apresentação de candidaturas que enunciem as linhas de acção propostas;
- c)gerir os recursos afectos ao departamento;
- d)decidir sobre as reclamações apresentadas por membros do departamento relativamente a decisões da Comissão Coordenadora, a pedido de qualquer dos seus membros;
- e)pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o departamento seja parte interveniente;
- f)pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
- g)Ouvida a comissão coordenadora, propor ao conselho científico a composição dos júris para as provas académicas e concursos no âmbito do departamento
- h)elaborar o regulamento do departamento;
- i)exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos da respectiva unidade orgânica ou delegadas pelo conselho da unidade.