- 1 -Missão: Gerir as atividades educativas do município. Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude. Gerir a divulgação da informação e das atividades desportivas e culturais.
- 2 -À unidade orgânica flexível designada Divisão de Cultura, Educação, Saúde e Desporto, compete genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
- b)Colaborar, fornecendo os elementos necessários à elaboração das opções do plano e do orçamento relativos a matérias da sua responsabilidade;
- c)Colaborar na preparação e programação de programas anuais de atividades, no âmbito de matérias culturais, desportivas e educativas;
- d)Gerir os equipamentos que lhe forem afetos;
- e)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- f)Administrar os equipamentos desportivos sob a alçada do Município;
- g)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- h)Articular a sua atividade com outros serviços;
- i)Conceber e executar programas de dinamização desportiva, em colaboração com as coletividades do concelho;
- j)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
- k)Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial, em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Concelho e seus agentes sociais e culturais;
- l)Promover a salvaguarda do património cultural concelhio, elaborando e divulgando estudos inerentes à cultura popular e história local;
- m)Executar os programas de educação da competência da autarquia;
- n)Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho;
- o)Gerir o parque de viaturas afetas à Unidade Orgânica;
- p)Articular a sua atividade com outros serviços;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 17.º — Divisão de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude - DCESDJ
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024