- 1 -O Laboratório GEO-DS rege-se pelo presente regulamento, pelas normas internas da Universidade de Évora e, quando aplicável, pelos regulamentos da UÉLab para gestão de espaços e equipamentos;
- 2 -O acesso a equipamentos, serviços e dados do Laboratório obedece a procedimentos internos aprovados pelo Diretor, em conformidade com as regras da Universidade;
- 3 -O Laboratório pode participar em projetos de I&D nacionais e internacionais, prestar serviços e organizar ações de formação, desde que enquadrados nas suas áreas de atuação.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025