- 1 -O Laboratório GEO-DS possui centro de custos próprio. Constituem receitas do Laboratório:
- a)Dotações atribuídas pela Universidade de Évora;
- b)Financiamentos e subsídios de agências nacionais e internacionais;
- c)Receitas provenientes de contratos de prestação de serviços e atividades de formação, deduzidas dos encargos e ”overheads” definidos pela Universidade;
- d)Doações ou contribuições atribuídas por entidades públicas ou privadas.
- 2 -As despesas do Laboratório são as que resultam do exercício da sua atividade, respeitando as normas legais e regulamentares da Universidade de Évora.
Artigo 5.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 26/12/2025
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