1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [Revogada];
e) [...];
f) [Revogada];
g) [Revogada];
h) Sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores, os estudantes podem candidatar-se a programas de mobilidade, para estágio profissional a decorrer nos 12 meses subsequentes à data em que obtiveram o grau, sendo que deverão estar matriculados e inscritos, aquando da realização da candidatura;
i) [...].
2 - [...].
3 - [...]
4 - [...].
5 - [...].
2 - Republica-se, em anexo, o artigo alterado.
ANEXO I