Candidatura à mobilidade out e in
1 - Anualmente são fixadas em despacho reitoral e divulgadas no Portal da UÉ as datas de abertura de candidaturas aos programas cujas mobilidades ocorram no ano letivo subsequente, sendo as candidaturas sujeitas às seguintes condições:
a) As candidaturas e os documentos a anexar devem cumprir o estabelecido no n.º 2 deste artigo;
b) Os estudantes têm de estar matriculados e inscritos num ciclo de estudos na IES de origem;
c) Os estudantes que pretendam realizar mobilidade no regime de blended mobility, ou mobilidade virtual têm de assinalar essa opção no ato de candidatura;
d) [Revogada];
e) Os estudantes a frequentar MI, podem candidatar-se a um período de 12 meses no âmbito do grau de licenciado e a outro período de mobilidade no âmbito do grau de mestre após aproveitamento a pelo menos 180 ECTS;
f) [Revogada];
g) [Revogada];
h) Sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores, os estudantes podem candidatar-se a programas de mobilidade, para estágio profissional a decorrer nos 12 meses subsequentes à data em que obtiveram o grau, sendo que deverão estar matriculados e inscritos, aquando da realização da candidatura;
i) Os candidatos a mobilidade in, estão sujeitos às condições e seleção definidas pela IES de origem para realização de mobilidade na Universidade de Évora, sendo a candidatura à UÉ analisada após nomeação pela IES de origem.
2 - O processo de candidatura a mobilidade out e in é submetido pelos estudantes, no SIIUE, exceto nos Programas em parceria com outras Instituições, em que exista plataforma própria para submissão de candidaturas, sendo divulgado no Portal da UÉ o endereço da plataforma e o Edital onde constam os documentos necessários.
3 - Os documentos a anexar no ato da candidatura são os seguintes:
a) mobilidade out:
i) comprovativo do IBAN;
ii) declaração de aceitação da Entidade onde irá ser realizado o estágio, caso seja este o tipo de modalidade, podendo, contudo, entregá-la no prazo máximo de 2 meses após inicio do semestre da mobilidade;
iii) formulário específico, no caso dos estudantes com apoio às aprendizagens, para identificação das necessidades específicas e os custos suplementares que estas acarretam, a fim de poderem beneficiar da ajuda prevista;
b) mobilidade in:
i) Nomeação da Instituição de Origem;
ii) Curriculum Vitae;
iii) Documento de identificação;
iiii) Registo Académico/histórico escolar;
iiiii) Certificados de proficiência em línguas (se aplicável);
4 - No caso de não ser anexado a documentação exigida, a candidatura será não validada, dispondo o estudante de 48 horas para submeter novamente a candidatura com os documentos em falta, caso contrário a candidatura será recusada.
5 - O estudante pode pedir anulação ou alteração da candidatura até ao termo do prazo de candidaturas.
17/12/2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
319898327