- 1 -Após ser notificado do resultado da candidatura, o estudante dispõe de 10 dias úteis para apresentar eventual reclamação, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho FASE-UÉ.
- 2 -Compete aos SASUÉ a análise da reclamação e a proposta de decisão fundamentada, a ser tomada em reunião do Conselho FASE-UÉ.
Artigo 13. — Reclamações
Vigente desde: 26/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025