- 1 -O Conselho FASE-UÉ é o órgão de regulação e supervisão do Fundo. Todas as situações deverão ser submetidas à sua aprovação após análise e parecer prévio.
- 2 -O Conselho FASE-UÉ é constituído por um representante da Universidade de Évora (UÉ), que irá presidir, por dois representantes dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUÉ), sendo que um irá secretariar o órgão, pelo/a Presidente da Associação Académica da Universidade de Évora (AAUÉ) e de um membro representativo dos mecenas envolvidos, nomeados por despacho reitoral.
- 3 -O Conselho é presidido pelo representante da Universidade.
Artigo 3.º — Conselho FASE-UÉ
Vigente desde: 26/12/2025
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