- 1 -O chefe de equipa multidisciplinar é designado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, obrigatoriamente de entre trabalhadores efetivos dos serviços, nos termos do n.º 3 artigo 12.º da Lei n.º 305/2009, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
- 2 -A Câmara Municipal designa ainda, no âmbito do seu poder gestionário e atentos os objetivos e a composição da equipa, de entre os efetivos do serviço, aquele que detiver o perfil técnico mais adequado à respetiva coordenação.
- 3 -O chefe de Equipa Multidisciplinar, é remunerado de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 305/2009, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e definido por equiparação ao estatuto remuneratório dos dirigentes de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -Os estatutos remuneratórios dos chefes de equipa multidisciplinar, integram a remuneração base e as despesas de representação do cargo dirigente a que se reporta.
Artigo 13.º — Recrutamento para os cargos de chefe de equipa multidisciplinar
Vigente desde: 07/02/2024
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