São atribuições da Secção Financeira e de Tesouraria:
- 1 -Na área do setor das Taxas e Licenças:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- b)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e passar as respetivas guias de receita;
- c)Conferir e passar guias de receita das senhas de taxas diversas;
- d)Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;
- e)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais;
- f)Orientar o trabalho dos aferidores, conferir os talões de cobrança e passar as respetivas guias de receita;
- g)Efetuar os registos de matrícula de veículos de tração animal e de ciclomotores;
- h)Proceder à emissão de licenças para condução de ciclomotores;
- 2 -Na área do setor da contabilidade e gestão financeira:
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
- b)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Organizar processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Determinar, os custos de cada serviço e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controle de gestão;
- e)Promover a arrecadação de receitas;
- f)Escriturar os livros e suportes informáticos de contabilidade;
- g)Organizar a conta anual de gerência fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- h)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- i)Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- j)Manter em ordem a conta corrente com os fornecedores e empreiteiros e mapas de empréstimos;
- k)Conferir as ordens de pagamento.
- 3 -Setor de Tesouraria e gestão de Património:
- 3.1 -Na área da Tesouraria:
- a)Arrecadar as receitas virtuais e eventuais e bem assim as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Proceder à anulação das receitas virtuais, devidamente autorizadas;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;
- e)Transferir para a Tesouraria da Fazenda Publica as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
- f)Entregar diariamente ao setor de contabilidade e gestão financeira os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;
- g)Manter devidamente escriturados os livros e suportes informáticos da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- h)Elaborar balancetes;
- i)Promover a guarda de todos os documentos e valores que lhe forem confiados;
- j)Executar tudo o mais que por determinação superior seja compatível com o serviço;
- k)Executar ainda todas as competências constantes no Regulamento de Controlo Interno da Contabilidade e que aqui não se encontram expressas.
- 3.2 -Na área do Património:
- a)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- b)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- c)Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- d)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazenamento de bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
- e)Gestão dos contratos de arrendamento, comodatos e cedências, gestão dos espaços disponíveis, faturação de rendas e consumos, e gestão de arrendamentos na qualidade de inquilino;
- f)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
- g)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis;
- h)Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- i)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
- j)Registar as infraestruturas (arruamentos, passeios, águas pluviais, infraestruturas elétricas, espaços verdes, e outras) executados no domínio público provenientes das operações urbanísticas após a conveniente receção das mesmas;
- k)No âmbito da política da gestão de solos, propor políticas tributárias, dos bens imóveis do Município de Belmonte, no que concerne às competências definidas no CIMI e articulado, quando necessário, com a Autoridade Tributária, bem como com os serviços municipais;
- l)Organizar e conduzir todos os processos de hasta pública relativos à alienação de bens imóveis do domínio privado do Município nos termos da lei;
- m)Propor, de forma fundamentada, a alienação, aquisição de bens, constituição de direitos de superfície, permuta, concessões, e outros, de bens imobiliários e promover expropriações por utilidade pública, assegurando a formalização, condução e conclusão de todos os processos referentes aos bens do, e para o domínio municipal, em que o Município seja parte, de forma a dar cumprimento às deliberações dos Órgãos do Município ou despacho do Presidente da Câmara;
- n)Promover a gestão ativa e dinâmica dos bens Imóveis de domínio municipal;
- o)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis, pertença do Município, bem como a sua afetação aos diversos serviços municipais;
- p)Proceder à identificação daqueles bens;
- q)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais móveis quando deteriorados, inúteis ou obsoletos.