À Unidade Técnica Municipal Administrativa, compete o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do Município, competindo-lhe, designadamente:
- 1 -No domínio administrativo:
- a)Atender o público e proceder ao seu encaminhamento para os serviços adequados;
- b)Executar as funções que se prendam com a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
- c)Superintender e assegurar os serviços de telefone;
- d)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos, emitindo informações e pareceres referentes aos assuntos que corram pelas secções e serviços respetivos;
- e)Executar todas as tarefas relacionadas com o recenseamento eleitoral, eleições e atos referendários;
- f)Elaborar e preparar todo o expediente e documentação das reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, bem como preparar os projetos de deliberações;
- g)Efetuar o registo das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal e proceder à sua distribuição pelos serviços;
- h)Elaborar certidões sobre deliberações da Câmara e da Assembleia, quando requeridas;
- i)Dar publicidade a editais, anúncios e avisos, instruindo os processos com os originais, certidões de afixação, bem como recortes de jornais onde hajam sido publicados;
- j)Assegurar o expediente referente aos licenciamentos de ruído, transporte em táxi, atividades diversas, emissão de certificados de cidadão da União Europeia e demais competências que lhe forem atribuídas;
- k)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- l)Assegurar todas as tarefas concernentes ao oficial público do Município;
- m)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para o controlo prévio da legalidade da despesa pública pelo Tribunal de Contas;
- n)Assegurar a gestão do Arquivo Municipal, nomeadamente a conservação e guarda da documentação administrativa afeta ao mesmo;
- o)Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os fatos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de caráter confidencial ou reservado.
- 2 -Em matéria jurídica e em colaboração com o Gabinete Jurídico:
- a)Assegurar e promover o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- b)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- c)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou dos membros do executivo;
- d)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- e)Proceder ao tratamento e classificação e difusão de legislação e de jurisprudência ao executivo e aos serviços;
- f)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- g)Apoiar os membros de órgãos do Município em processos relacionados com o exercício das suas funções; e,
- h)Apoiar o Município nas suas relações com outras entidades.
- 3 -Em matéria de execuções fiscais:
- a)Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo Município;
- b)Aplicar os procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas tributárias, no âmbito dos processos de execução fiscal.
- 4 -No domínio dos recursos humanos:
- a)Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em consonância com o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Município;
- b)Proceder à gestão administrativa dos recursos humanos ao serviço do Município;
- c)Elaborar e gerir o mapa de pessoal;
- d)Propor critérios de seleção e recrutamento para trabalhadores do Município;
- e)Promover, aplicar e gerir o sistema integrado de avaliação do desempenho (SIADAP);
- f)Proceder ao levantamento das necessidades de formação e elaborar e submeter a aprovação o correspondente plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;
- g)Assegurar o cumprimento das normas referentes à higiene e segurança no trabalho, desenvolvendo todas as atividades para concretização das mesmas;
- h)Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
- i)Proceder à análise e aplicação das normas do regime jurídico de pessoal, nas matérias do âmbito da Unidade, garantindo a sua divulgação;
- j)Emitir parecer sobre as informações referentes aos assuntos que corram pela Unidade, ou elaborados pela mesma;
- k)Promover, elaborar e coordenar a execução de estudos sobre os recursos humanos do Município; e,
- l)Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão de pessoal.