- 1 -Compete - lhe na área Cultura, Património Histórico e Artístico e turismo:
- a)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura, associações e projetos de animação sociocultural;
- b)Colaborar na elaboração de projetos de construção de bibliotecas municipais;
- c)Estudar e promover a construção ou aproveitamento de imóveis para Setores de museus, arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão;
- d)Fomentar a recuperação das artes e ofícios tradicionais, a música popular, teatro e atividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- e)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de factos históricos da vida passada e presente do Município;
- f)Executar ações programadas nos planos do Município;
- g)Efetuar o levantamento histórico-cultural do concelho;
- h)Apresentar propostas para a recuperação de edifícios antigos com valor histórico;
- i)Apresentar propostas para a classificação de edifícios, como edifícios de Interesse Público Municipal;
- j)Organizar e catalogar os arquivos, recolher, ou microfilmar quando não for possível a recolha direta através dos originais ou de fotocópias, a documentação possível proveniente deste município e que está concentrada no Arquivo Nacional e no Arquivo Distrital;
- k)Promover a publicação de fundos arquivísticos e de estudos de investigação da história local;
- l)Apoiar trabalhos de investigação científica;
- m)Dinamizar reuniões nas Juntas de Freguesia, nas Coletividades e nas Escolas com o objetivo de promover os interesses culturais comuns;
- n)Participar em atividades culturais no Concelho e fora deste;
- o)Publicar textos e organizar publicações para a divulgação da história do concelho;
- p)Organizar documentos e dados bibliográficos para professores e alunos;
- q)Organizar visitas guiadas para professores e alunos;
- r)Organizar exposições, de palestras, conferências, colóquios, etc.;
- s)Promover a comemoração de datas históricas relevantes para o Município de Belmonte;
- t)Planear e elaborar propostas de normas de atribuição de apoios a outras entidades, destinados à conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico, assim como de sítios e material arqueológico;
- u)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
- v)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural.
- w)Promover o desenvolvimento do turismo, colaborando com as entidades publicas e privadas;
- x)Promover a elaboração de planos turísticos.
Artigo 26.º — Competências genéricas da Unidade Técnica Municipal de Património, Cultura e Turismo
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024