- 1 -À Unidade Técnica Municipal de Proteção Florestal e Ambiente compete-lhe genericamente assegurar a direção, coordenação e orientação dos serviços que a integram, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito da área Proteção Florestal incumbe-lhe:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI; elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
- d)Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc.;
- e)Promover medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- f)Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais; supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
- g)Proceder à elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- h)Proceder à elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no concelho; elaborar informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no concelho;
- i)Colaborar na construção e gestão de SIG's de DFCI;
- j)Promover a sensibilização dos munícipes; emitir pareceres de Florestação/Reflorestação;
- k)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- l)Promover ações de dinamização e desenvolvimento da economia rural;
- m)Acompanhar e emitir pareceres sobre ações a executar nos espaços rurais no concelho; atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- n)Vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação e reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- o)Propor elaborar e informar sobre projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- p)Assegurar a manutenção dos espaços verdes e património arbóreo do concelho; gestão e aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
- q)Participação e elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e galerias ripícolas.
- 1.2 -No âmbito da Proteção do Ambiente incumbe-lhe:
- a)Analisar e avaliar riscos e impactos ambientais;
- b)Realizar vistorias, auditorias e diagnósticos ambientais e elaborar respetivas recomendações superiores;
- c)Assegurar a gestão e proteção ambiental;
- d)Realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais;
- e)Elaborar pareceres técnicos, informando sobre as implicações para o Município e Serviços Municipais sobre questões ambientais;
- f)Elaborar e implementar políticas, planos e programas de gestão ambiental; elaborar e realizar estudos e planos de inventariação de fauna e flora;
- g)Elaborar e implementar planos de monitorização e requalificação da integridade ecológica de ecossistemas;
- h)Análise de indicadores da qualidade da água;
- i)Executar outras atividades que lhe seja superior ou legalmente solicitadas ou exigidas, designadamente no cumprimento da lei de bases da política do ambiente;
- 1.3 -No âmbito do Ambiente compete ainda a esta Unidade Municipal:
- a)Promover estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do concelho;
- b)Promover estudos sobre reconversão de áreas de construção clandestina;
- c)Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços verdes cobertos de vegetação, em colaboração com os serviços de saneamento básico e ambiente;
- 1.4 -Compete a esta Unidade Técnica no âmbito Higiene Pública, Limpeza de Espaços Verdes e Cemitérios
- a)Zelar pela manutenção de jardins, parques, espaços verdes e praias fluviais e outros de uso público destinados ao lazer e prática desportiva;
- b)Deteção e tratamento de focos de poluição;
- c)Proceder à recolha e transporte de lixos;
- d)Cuidar do permanente estado de higiene nas praças, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço público;
- e)Gerir a manutenção dos cemitérios;
- f)Proceder a atividades regulares de desinfestação;
- g)Organizar e gerir o funcionamento dos sistemas municipais de resíduos sólidos nos termos da regulamentação municipal e demais legislação em vigor;
- h)Efetuar a recolha de resíduos sólidos urbanos do Concelho;
- i)Efetuar a limpeza e varredura dos arruamentos urbanos e outros espaços públicos;
- j)Proceder à recolha de monstros domésticos;
- k)Proceder à limpeza de montureiras espontâneas em espaços públicos;
- l)Efetuar a lavagem de arruamentos e limpeza de sumidouros ou sarjetas;
- m)Efetuar a monda química dos pavimentos urbanos;
- n)Executar ações de controlo da população murina, de pragas e outras espécies nocivas em espaço público;
- o)Proceder à limpeza e manutenção das instalações sanitárias públicas;
- p)Colaborar nas limpezas e remoções de matos em espaços públicos não tratados;
- q)Remover propaganda ou publicidade;
- r)Acompanhar a gestão dos serviços de recolhas seletivas e das empresas concessionárias;
- s)Propor a aquisição e promover a instalação e conservação dos equipamentos para deposição dos resíduos sólidos urbanos;
- t)Participar em ações de sensibilização relacionadas com os resíduos sólidos e limpeza pública;
- u)Participar na elaboração das normas e regulamentos respeitantes a gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- v)Apoiar e acompanhar a execução de obras relacionadas com os resíduos sólidos urbanos;
- w)Emitir pareceres quanto a projetos de loteamentos, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos sólidos e à exequibilidade da recolha;
- x)Promover concursos para adjudicação de serviços de limpeza e acompanhamento do desempenho das empresas adjudicadas;
- y)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes relativos à recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública no Concelho.
- z)Velar pela manutenção de espaços verdes de uso público destinado designadamente ao lazer ou à prática desportiva;
- aa)Coordenar ações de informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição, designadamente nos cursos de água;
- bb)Cuidar do permanente estado de higiene nas praças, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público.
Artigo 46.º — Competências genéricas Unidade Municipal de Proteção Florestal e Ambiente
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024