- 1 -Constitui missão da Divisão de Cultura e Desporto assegurar a execução operacional das políticas municipais de cultura e desporto.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Cultura e Desporto:
- a)Desenvolver projetos que promovam a valorização da comunidade e agentes culturais locais e a formação desportiva dos cidadãos;
- b)Organizar e coordenar a execução dos eventos culturais do Município;
- c)Assegurar a implementação dos projetos de formação desportiva e de promoção do desporto federado;
- d)Assegurar a gestão operacional dos equipamentos culturais e coordenação das suas atividades, nomeadamente o Cineteatro de Alcobaça João D’Oliva Monteiro e os museus sob administração municipal.
Artigo 19.º — Divisão de Cultura e Desporto
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025