- 1 -Constitui missão da Divisão de Recursos Humanos assegurar, no âmbito técnico e legal, a adequada planificação e gestão dos recursos humanos.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento e seleção dos recursos humanos, zelando pela sua legalidade;
- b)Implementar a política de formação de recursos humanos estabelecida, procedendo ao levantamento das necessidades de formação, elaborando e submetendo a apreciação o correspondente plano anual;
- c)Assegurar a planificação anual do mapa de pessoal;
- d)Coordenar as atividades de medicina no trabalho;
- e)Assegurar os procedimentos relativos à realização de estágios ou de candidaturas a programas de incentivo ao emprego.
Artigo 26.º — Divisão de Recursos Humanos
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