O titular do cargo de Chefe da Divisão de Ordenamento é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, em Planeamento Regional e Urbano, em Geografia e Planeamento Regional ou em Urbanismo, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 63.º — Chefe da Divisão de Ordenamento e Sustentabilidade
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025