- 1 -Constitui missão da Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários assegurar a implementação das políticas de promoção do desenvolvimento económico definidas pelos órgãos municipais.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários:
- a)Promover e incentivar a difusão económica do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Implementar a estratégia de atração de investimento para o concelho, promovendo-o junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- c)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local, incentivando a sua revitalização e modernização;
- d)(Revogado.)
- e)Estudar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- f)(Revogado.).
Artigo 79.º-A — Missão e Incumbências da Equipa Multidisciplinar de Economia e Fundos Comunitários
Vigente desde: 29/12/2025
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