- 1 -Constitui missão da Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação assegurar a implementação das políticas de promoção do desenvolvimento turístico definidas pelos órgãos municipais, bem como desenvolver e coordenar as ações de comunicação institucional, garantindo a divulgação eficaz das iniciativas, projetos e serviços municipais.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação:
- a)Promover e incentivar a difusão turística e económica do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;
- c)Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção do concelho, com o objetivo de consolidar a sua imagem externa e de divulgar as suas potencialidades turísticas;
- d)Executar a estratégia global de comunicação e divulgação do Município, gerir a sua imagem e o conteúdo dos canais institucionais e das redes sociais, assegurar as ações de marketing institucional, as relações-públicas e protocolares, e promover uma comunicação eficiente com os munícipes e órgãos de comunicação social.
Artigo 79.º-B — Missão e Incumbências da Equipa Multidisciplinar de Turismo e Comunicação
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025