São competências do GCJ:
- a)Apoiar o DAJ em todas as suas competências;
- b)Coordenar, em particular, a distribuição e realização do trabalho na DIAJ, DICO e DAPC;
- c)Superintender e validar a atividade realizada pelas unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
- d)Prestar o apoio jurídico aos serviços do Município;
- e)Verificar a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- f)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares;
- g)Assegurar a colaboração e resposta às solicitações da Provedoria de justiça;
- h)Acompanhar a elaboração e revisão da regulamentação municipal, desencadeada pelos serviços competentes;
- i)Instruir os processos de contraordenação.