São competências do DAT:
- a)Enquanto unidade orgânica nuclear de suporte à Autoridade de Transportes do Município de Cascais, apoiar a política municipal de mobilidade, acessibilidade e transportes;
- b)Apoiar a Autoridade de Transportes do Município de Cascais nas suas atribuições e competências, designadamente no que respeita à organização, à operação, à atribuição, à fiscalização e ao desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados;
- c)Promover a exploração, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- d)Apoiar na determinação de obrigações de serviço público;
- e)Observar o investimento a realizar pelo Município nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- f)Observar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, considerando ainda o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela Autoridade de Transportes;
- g)Submeter à aprovação da Autoridade de Transportes do Município de Cascais a determinação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- h)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- i)Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- j)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
- k)Prestar à unidade orgânica competente todos os elementos necessários à divulgação do serviço público de transporte de passageiros;
- l)Diligenciar e garantir a promoção do conhecimento e o intercâmbio técnico e científico da mobilidade e dos transportes, ao nível das redes internacionais da especialidade;
- m)No âmbito do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte em Táxi, submeter à aprovação da Câmara Municipal a fixação do contingente de táxis, o regime de estacionamento em espaço público e, em especial, em praças de táxi, o licenciamento de veículos afetos ao transporte em táxi, a fixação das tarifas aplicáveis no território concelhio, nos termos legais e regulamentares e a adoção de regulamentos próprios em matéria de tarifas, bem como regulamentos de execução;
- n)Fiscalizar e monitorizar as matérias objeto de regulamento municipal ou definidas em concurso para atribuição de licenças ao abrigo do contingente fixado