São competências do DCP:
- a)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, assegurando, para esse efeito, aos registos de todos os procedimentos de contratação pública nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- b)Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria dos procedimentos de contratação pública, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, a racionalidade e a qualidade da contratação e da despesa pública que lhe está associada, em articulação com os serviços envolvidos;
- c)Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- d)Assegurar a elaboração das minutas dos contratos regidos pelo Código dos Contratos Públicos ou por regimes especiais de contratação pública, não sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- e)Assegurar a prestação de informação, mediante solicitação dos serviços, sobre o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- f)Colaborar, em articulação com o DCR e demais unidades orgânicas, na instrução da documentação dos procedimentos de Contratação Pública para efeitos da captação de financiamento, designadamente o de origem comunitária;
- g)Colaborar em matéria de contratação pública, em articulação com o DAJ e com os serviços requisitantes, na formação das posições do Município perante solicitações de entidades terceiras, nomeadamente entidades fiscalizadoras;
- h)Proceder à promoção de todos os contratos de bens, serviços e empreitadas em articulação com os serviços requisitantes;
- i)Assegurar a monitorização de todos os contratos no âmbito da contratação pública em articulação com o gestor do contrato (proposto pelo serviço requisitante para cada contrato e com a função de acompanhamento da sua execução);
- j)Assegurar, em articulação com os serviços, a elaboração das propostas de decisão em conjunto com o gestor do contrato designado, com vista à tomada de decisão pelo órgão competente para o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, bem como das demais vicissitudes de execução do contrato;
- k)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- l)Colaborar, com os serviços competentes, na preparação dos processos de concurso de concessão desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- m)Preparar, quando solicitado pela Direção Municipal, hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- n)Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- o)Assegurar a elaboração, em colaboração com os serviços, do Plano Anual de Contratação, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- p)Assegurar a elaboração de relatórios de gestão;
- q)Assegurar a divulgação de informação face às alterações legislativas no âmbito da contratação pública, através da elaboração de documentos técnicos e sessões internas de esclarecimento;
- r)Promover a agregação de procedimentos pré-contratuais, designadamente através da implementação de estratégias de centralização de compras públicas e das melhores soluções para a satisfação das necessidades;
- s)Promover a designação, de entre os elementos do Departamento, do gestor do contrato dos acordos-quadro e dos contratos agregados, de forma a garantir a monitorização da sua execução e o planeamento dos contratos futuros;
- t)Divulgar os acordos quadro;
- u)Assegurar a submissão e acompanhamento de propostas submetidas ao Executivo Municipal na área da contratação pública.