São competências do DAG:
- a)Contribuir, em articulação com direção municipal, para o aperfeiçoamento dos atos administrativos propostos;
- b)Coordenar, em colaboração com os departamentos que integram a direção municipal, todos os procedimentos;
- c)Monitorizar os procedimentos transversais às várias unidades orgânicas;
- d)Gerir e manter atualizadas as temáticas relativas à direção municipal e aos departamentos que a integram;
- e)Submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício das respetivas atividades no âmbito da descentralização de competências e demais assuntos do Departamento;
- f)Colaborar na monitorização do processo de descentralização de competências para o Município;
- g)Manter atualizada uma base de dados relativamente às empresas locais do Município;
- h)A análise, gestão e acompanhamento de todas as concessões e das licenças de exploração de património municipal concedidas e a conceder pelo Município, incluindo as do domínio público marítimo;
- i)Promover, assegurar, analisar e fazer cumprir a legislação aplicável relativamente à gestão no domínio público marítimo no Concelho;
- j)Realizar a gestão da ocupação do domínio público marítimo para a instalação e/ou exploração de equipamentos e/ou de apoios de praia;
- k)Gerir e centralizar a informação relativa ao património móvel municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- l)Propor à aprovação superior os normativos internos e os regulamentos aptos a disciplinar todos os atos e procedimentos necessários à boa gestão e valorização do património móvel municipal;
- m)Assegurar, em colaboração com o DGI, a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- n)Promover a gestão ativa e dinâmica do património móvel municipal;
- o)Instituir e manter um sistema de seguros do património móvel municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- p)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis;
- q)Manter atualizado o inventário valorizado das obras de arte ou artefactos culturais, propriedade do Município;
- r)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades;
- s)Gerir todos os armazéns (formais e informais) e parques de viaturas, em colaboração com as unidades orgânicas que os utilizam, visando uma eficaz gestão de inventários;
- t)Manter atualizado o plano de tesouraria municipal;
- u)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados.