São competências do DCT:
- a)Apoiar o Executivo no desenvolvimento e implementação de uma estratégia de cibersegurança para o universo municipal alinhada com a Estratégia Nacional de Cibersegurança;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias, serviços e infraestruturas de suporte aos sistemas de informação municipais;
- c)Definir a arquitetura de referência para as infraestruturas de comunicações e dos centros de dados municipais, em articulação com os organismos da Administração Pública com competência nessas matérias;
- d)Definir o ecossistema suporte da Gestão de Identidades do Município;
- e)Implementar e dinamizar uma política de partilha e gestão centralizada das soluções tecnológicas adotadas pelo DCT, em todas as unidades orgânicas e outras entidades do universo municipal;
- f)Promover a articulação com o setor empresarial local e entidades participadas relativamente a matérias da área da gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático, dos sistemas de informação e cibersegurança, com vista à otimização e racionalização de recursos;
- g)Assegurar as comunicações institucionais a realizar ao nível da cibersegurança com as entidades nacionais de referência.