São competências da UTRA:
- 1 -Sem prejuízo das competências gerais atribuídas pela lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, compete à UTRA fiscalizar o cumprimento das disposições do Código de Estrada e legislação complementar nas vias de jurisdição municipal.
- 2 -No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, exerce, nomeadamente, as seguintes competências específicas:
- a)Regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;
- b)Fiscalização dos limites de velocidade fixados para vigorar nas vias públicas sob jurisdição municipal;
- c)Regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- d)Deteção e remoção de viaturas estacionadas abusiva ou indevidamente na via pública, organizando o respetivo processo administrativo, nos termos dos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada;
- e)Adoção de providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário.
- 3 -Sem prejuízo das suas competências específicas, a UTRA participa em qualquer outra atividade de natureza policial inscrita no âmbito dos poderes gerais da Polícia Municipal de acordo com as instruções emitidas pela chefia da DPOL.
- 4 -Na prossecução das suas competências específicas, a UTRA atua em estreita articulação com as unidades orgânicas com competências legais e regulamentares em matéria de circulação rodoviária e de estacionamento de veículos.