São competências da DPRR:
- a)Promover a atualização e mapeamento das redes de infraestruturas territoriais e urbanas existentes no território municipal;
- b)Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas de planeamento das entidades concessionárias de serviços, os planos estratégicos e planos de ação para cenários de médio e longo prazo, que perspetivem a capacidade e adequação das infraestruturas urbanas;
- c)Efetuar a avaliação da rede de infraestruturas urbanas do Município, promovendo e delineando propostas e planos de intervenção que suportem ou potenciem o desenvolvimento programado, integrado e sustentável do território;
- d)Proceder à avaliação do território ao nível das redes de infraestruturas urbanas, identificando, em articulação com as demais unidades orgânicas da DMPE, as necessidades de requalificação ou de reforço das mesmas;
- e)Promover a articulação com as unidades orgânicas e com as entidades gestoras das redes de infraestruturas, no sentido de definir as especificações técnicas e os níveis de serviço adequados, promovendo metodologias de avaliação e de monotorização;
- f)Proceder à elaboração de relatórios que sistematizem e definam dados/ indicadores, que permitam ao Executivo Municipal definir estratégias e políticas no âmbito de planeamento e infraestruturação do território;
- g)Participar na elaboração e atualização de regulamentos conexos com redes de infraestruturas no Município;
- h)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido na DPPR.