São competências da UGAR:
- a)Prestar assessoria e apoio técnico ao DEJ;
- b)Assegurar a monitorização dos procedimentos transversais às diferentes unidades orgânicas, garantindo a gestão e atualização contínua da informação relativa às temáticas e áreas de atuação do DEJ;
- c)Realizar diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como assegurar a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e determinando prioridades de atuação em direta articulação com os agrupamentos de escolas e o DPT;
- d)Fomentar a comunicação eficaz, a partilha de informação e uma gestão integrada e próxima do pessoal não docente, em articulação com os agrupamentos de escolas, no âmbito da intervenção da autarquia;
- e)Acompanhar periodicamente o pessoal não docente nas suas necessidades e promovendo a adequada formação em serviço, em articulação com o DPT, no desenvolvimento de programas de formação profissional adequadas as necessidades identificadas, visando a melhoria profissional;
- f)Gerir processos de mobilidade dos trabalhadores não docentes entre agrupamentos de escolas e elaborar pareceres relativos aos processos de mobilidade interna e externa dos trabalhadores não docentes em ligação com o DPT;
- g)Participar nos processos de recrutamento do pessoal não docente, em articulação com o DPT, definindo perfis de competências funcionais para o desempenho de funções em contexto escolar;
- h)Colaborar na aplicação e monitorização do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública aos trabalhadores não docentes afetos as escolas públicas de Cascais;
- i)Implementar projetos transversais e medidas de simplificação na área de intervenção do DEJ.