São competências da DABA:
- a)Promover a elaboração dos estudos jurídicos, técnicos e económicos necessários ao estabelecimento da estratégia de intervenção municipal para as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI);
- b)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações urbanísticas respeitantes a operações de loteamento de reconversão urbanística de AUGI em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- c)Promover a elaboração dos planos urbanísticos necessários à recuperação e legalização dos diversos núcleos AUGI e gestão de plano de pormenor em AUGI;
- d)Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, todas as tarefas relativas às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada comparticipação financeira dos proprietários no processo de urbanização e legalização dos núcleos;
- e)Articular execução das obras de urbanização no perímetro das AUGI;
- f)Assegurar a articulação com as administrações conjuntas e os moradores;
- g)Apreciação dos projetos das especialidades para obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na divisão.