São competências da DLPR:
- a)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os projetos prioritários e/ou estruturantes apresentados para o concelho e em áreas de espaço central histórico e residencial histórico;
- b)Promover a implementação dos Planos de Pormenor no território municipal (exceto em áreas delimitadas como AUGI);
- c)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para operações urbanísticas inseridas em Planos de Pormenor e/ou Unidades de Execução de iniciativa particular (exceto em áreas delimitadas como AUGI);
- d)Articular, com as unidades orgânicas respetivas, a apreciação dos projetos das especialidades ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na divisão.