São competências da DCGM:
- a)Gerir, desenvolver e promover o sistema de mobilidade sustentável MobiCascais, na perspetiva de um sistema de mobilidade como um serviço (MaaS) e colaborar na divulgação da marca MobiCascais;
- b)Coordenar, elaborar e acompanhar os Planos de Ação de Mobilidade, em articulação com as diferentes unidades orgânicas intervenientes na área da mobilidade e infraestruturas urbanas, garantindo o alinhamento das ações com os diversos planos de mobilidade, com as opções do executivo e com as metas de sustentabilidade e neutralidade carbónica.
- c)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, nacionais e regionais, bem como a iniciativas comunitárias e a projetos de investigação aplicada em parceria com instituições de ensino superior e laboratórios de investigação, no domínio da mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;
- d)Promover e assegurar o intercâmbio técnico e científico no âmbito das redes nacionais e internacionais de transportes e micromobilidade, designadamente, a rede CIVINET e outras;
- e)Emitir pareceres, em articulação com a DGTR, sobre o ordenamento de trânsito e a sinalização em processos de loteamento e, sempre que aplicável, de construção urbana, garantindo a adequada articulação funcional das áreas intervencionadas com as redes de circulação existentes, bem como a salvaguarda da funcionalidade e segurança durante as fases de obra;
- f)Emitir pareceres, em articulação com a DQEP, sobre pedidos relativos à instalação de mobiliário urbano, colocação de publicidade na via pública ou implantação de ouros tipos de equipamentos;
- g)Participar, com a DGTR e a DPOL, na elaboração do plano anual de segurança rodoviária
- h)Prestar assessoria e apoio técnico ao Departamento, promover ações de formação, workshops e seminários, abertos ao público e a profissionais do setor, sobre temas de mobilidade sustentável;
- i)Promover e participar em campanhas e ações de sensibilização dedicadas à mobilidade sustentável;
- j)Monitorizar os procedimentos transversais às várias unidades orgânicas, gerir e manter atualizada a informação relativa às áreas de atuação do Departamento e assegurar a comunicação e coordenação com entidades externas, tais como Juntas de Freguesia, organismos da Administração Central do Estado, empresas públicas e privadas e associações;
- k)Gerir o fluxo de registos, distribuições e comunicações no âmbito do sistema de gestão, articulando os assuntos de acordo com as competências específicas do Departamento.