São competências da USLI:
- a)Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores-salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional.
- b)Monitorizar a qualidade e segurança das infraestruturas costeiras e propor medidas corretivas.
- c)Garantir a inventariação e mobilização dos meios e recursos necessários à segurança do litoral.