São competências da UACM:
- a)Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação pela Câmara Municipal;
- b)Apoiar as reuniões da Câmara Municipal, elaborar, distribuir e publicitar as respetivas minutas e atas;
- c)Apoiar o funcionamento da Câmara Municipal, designadamente na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, e no apoio das atividades administrativas dos gabinetes da Vereação;
- d)Proceder ao registo das deliberações e à sua distribuição pelas entidades diretamente interessadas;
- e)Publicar em Boletim Municipal as deliberações da Câmara Municipal e demais atos que a lei imponha;
- f)Remeter à Assembleia Municipal as matérias que, nos termos da lei, devam ser aprovadas por aquele Órgão;
- g)Coordenar a emissão dos despachos emitidos pelo Presidente da Câmara e/ou pelos Vereadores;
- h)Proceder à inscrição dos interessados que pretendam intervir nas sessões da Câmara Municipal, identificando os assuntos a tratar e obtendo atempadamente, junto dos serviços pertinentes, os elementos de informação necessários ao conhecimento dos mesmos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- i)Assegurar a gestão do fundo de maneio garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.