São competências da DCOG:
- a)Desenvolver funções de natureza consultiva, técnica e científica, incluindo estudo, planeamento, programação e avaliação de métodos e processos que sustentem a tomada de decisão no âmbito do DAJ;
- b)Implementar e acompanhar projetos transversais que envolvam várias unidades orgânicas do Departamento, promovendo a integração e a eficiência dos serviços;
- c)Coordenar, monitorizar e controlar iniciativas decorrentes da atividade do DAJ, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos do Município;
- d)Colaborar no planeamento e execução das atividades de relacionamento institucional interno e externo do DAJ;
- e)Gerir a comunicação interna e externa do Departamento, assegurando a sistematização e atualização da informação proveniente das diferentes unidades orgânicas;
- f)Organizar e manter atualizada a informação relativa às áreas temáticas de intervenção do DAJ, promovendo a sua acessibilidade e utilidade para os serviços;
- g)Promover a divulgação interna e assegurar todo o expediente referente à inscrição frequência de ações de formação, pelos trabalhadores afetos ao DAJ;
- h)Prestar apoio direto à Direção do Departamento, incluindo funções de secretariado e suporte administrativo.