São competências da DSST:
- a)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de controlo;
- b)Promover a criação de locais de trabalho seguros e saudáveis, eliminando ou minimizando os riscos associados aos postos de trabalho, por forma a assegurar a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores e a prevenir lesões e problemas de saúde relacionados com o trabalho;
- c)Proceder à avaliação dos riscos profissionais, designadamente mediante a realização de visitas aos postos de trabalho, definição de medidas preventivas e ou corretivas e acompanhamento da respetiva implementação;
- d)Proceder à análise das condições de trabalho de trabalhadores com necessidades especiais, de forma a introduzir as modificações necessárias à adequação dos postos de trabalho à fisiologia, psicologia humanas e a necessidades especiais individuais;
- e)Definir as especificações técnicas dos equipamentos de proteção individual e fardamentos;
- f)Proceder à aquisição, armazenamento e gestão dos equipamentos de proteção individual, fardamentos meios de primeira intervenção e caixas de primeiros socorros, respetivo armazenamento e gestão de stocks;
- g)Assegurar a manutenção das malas de primeiros socorros;
- h)Organizar e monitorizar os processos relativos a acidentes de trabalho, proceder à investigação de acidentes ou incidentes, à análise das respetivas causas, à sua classificação e à definição de medidas corretivas e/ou de mitigação através da elaboração e implementação de planos de intervenção necessários para prevenir a ocorrência dos mesmos;
- i)Garantir que, no âmbito da reparação pelos acidentes do trabalho e doenças profissionais, sejam levadas a efeito as diligências necessárias e adequadas ao diagnóstico ou restabelecimento do estado de saúde dos trabalhadores do Município e a sua recuperação para a vida ativa;
- j)Garantir o funcionamento do serviço de medicina do trabalho, organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- k)Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
- l)Proceder ao acompanhamento do trabalhador doente e ou com problemas de adição;
- m)Promover a identificação de riscos profissionais, designadamente mediante a avaliação dos locais de trabalho, e na elaboração e implementação de planos de intervenção destinados a reduzir a exposição ou limitar os danos profissionais;
- n)Desenvolver e avaliar programas de promoção e proteção da saúde e bem-estar no local de trabalho, prevenção de acidentes e doenças relacionados com o trabalho ou agravadas pelo trabalho, com o propósito de promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros;
- o)Proceder ao diagnóstico presuntivo de doenças profissionais, sua declaração e acompanhamento dos doentes profissionais;
- p)Organizar e monitorizar os processos relativos a doenças profissionais, analisando as causas e propondo medidas corretivas adequadas;
- q)Promover o combate a dependências em meio laboral, nomeadamente, mediante ações de prevenção do consumo de álcool e de substâncias psicoativas, incluindo a realização de testes destinados ao despiste de consumos, nos termos do regulamento em vigor, e acompanhar programas de integração socioprofissional;
- r)Promover a realização de ações de sensibilização e formação em temáticas relacionadas com a segurança e saúde no trabalho, primeiros socorros e meios de primeira intervenção;
- s)Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévia dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que se verifiquem intervenções significativas nas instalações da Autarquia;
- t)Proceder, em articulação com as diversas unidades orgânicas à implementação de planos de emergência em todos os edifícios municipais;
- u)Garantir o acompanhamento e encaminhamento de situações sociais críticas;
- v)Promover iniciativas e programas que contribuam para a melhoria do bem-estar social e mental no local de trabalho;
- w)Identificar, analisar e diagnosticar as necessidades de âmbito psicológico e social, a nível individual e em contexto laboral;
- x)Assegurar o atendimento, acompanhamento e encaminhamento das situações diagnosticadas, fomentando e dinamizando a criação de competências pessoais e socioprofissionais e propondo medidas preventivas/corretivas adequadas para uma melhor adaptação do indivíduo;
- y)Assegurar o acompanhamento de situações sociais críticas e o seu encaminhamento para respostas sociais disponíveis e adequadas;
- z)Em função das situações diagnosticadas, propor e desenvolver programas e ações adequadas às necessidades identificadas, designadamente mediante a mobilização e otimização dos recursos disponíveis em articulação com as diversas unidades orgânicas, instituições e outras organizações locais;
- aa)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- bb)Assegurar a colocação de desfibrilhadores automáticos externos nas instalações dos serviços e garantir a sua manutenção.