São competências da DGPU:
- a)Assegurar a representação do Município na administração dos condomínios e a gestão dos contratos de arrendamento, enquanto proprietário ou arrendatário;
- b)Assegurar o cadastro de ocupantes e arrendatários de prédios e terrenos municipais sob sua gestão, com exceção dos beneficiários de habitação social, procedendo à respetiva atualização;
- c)Controlo da cobrança de arrendamentos/cedências de imóveis municipais, bem como a atualização periódica dos respetivos valores;
- d)Assegurar os pagamentos dos imóveis arrendados ao Município;
- e)Sempre que necessário, asseverar a administração do património municipal, garantindo a sua conservação, manutenção e valorização, assegurando o exercício de uma fiscalização atuante sobre o património municipal imobiliário em conjunto com os outros serviços competentes;
- f)Zelar pela conservação e proteção dos bens imóveis municipais não afetos aos serviços municipais, adotando e propondo os atos de gestão que se revelem a cada momento mais adequados à satisfação do interesse público;
- g)Reportar à Polícia Municipal eventuais violações às normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor e as ocupações abusivas das propriedades do domínio privado municipal sob a sua gestão e acompanhar os correspondentes processos de despejo.