Decide favoravelmente quanto ao Protocolo de Cooperação Transfronteiriça da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»
Objeto
A instância territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, adiante designada por CCDR Alentejo, a instância territorial Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDR Algarve, e a Comunidade Autónoma da Andaluzia, adiante designada por Junta da Andaluzia (Reino de Espanha), em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, de 3 de outubro de 2002, adiante designada apenas por Convenção de Valência, acordam constituir um organismo sem personalidade jurídica que se rege pelas normas de uma Comunidade de Trabalho, designada por «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia».
Âmbito territorial
O âmbito territorial de atuação da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» estende-se ao espaço geográfico do Alentejo, do Algarve e da Andaluzia, onde decorrerão preferencialmente as suas atividades, sem prejuízo de que possa atuar fora daquele espaço sempre que se considere necessário.
Objetivos
A comunidade de trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» terá os seguintes objetivos:
1) Promover o conhecimento e a aproximação entre as populações das três regiões e estabelecer canais e mecanismos estáveis nesse sentido;
2) Promover e coordenar iniciativas, projetos e propostas de ação para cooperação, integração e intercâmbio entre as três entidades signatárias;
3) Promover o diálogo e a cooperação entre entidades públicas e privadas das três regiões, a fim de contribuir para a integração económica e social, a criação de vantagens competitivas comuns e o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços;
4) Contribuir para reforçar a competitividade internacional da «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia», criando um espaço de crescimento na fachada sul do Atlântico, baseado na especialização inteligente e na digitalização;
5) Promover, no âmbito do Pacto Verde Europeu, um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território da Eurorregião que promova uma economia limpa, proteja o nosso habitat natural e promova a luta contra as alterações climáticas no espaço que o constitui;
6) Coordenar e promover projetos, programas e propostas conjuntos que possam beneficiar do cofinanciamento da União Europeia, especialmente através de programas de cooperação transfronteiriça;
7) Executar as tarefas previstas para as comunidades de trabalho no âmbito dos instrumentos aceites pelos Estados Espanhol e Português.
Âmbito de cooperação
As áreas de cooperação em que incidirá a ação da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» no âmbito das competências que os respetivos direitos internos determinem como próprios para cada um dos órgãos e entidades territoriais signatárias serão:
Proibição do exercício de poderes administrativos
De acordo com o estabelecido na alínea h) do n.º 6 do artigo 10.º da Convenção de Valência, é proibida a adoção de decisões que suponham o exercício dos poderes administrativos que o direito interno dos Estados Português e Espanhol atribui, como Administrações Públicas, aos integrantes da presente Comunidade de Trabalho, bem como a adoção de decisões de conteúdo obrigatório para terceiros.
Estrutura orgânica
A Presidência e Vice-Presidências
Funções da Presidência e das Vice-Presidências
A Presidência, em colaboração com as Vice-Presidências, exerce as seguintes funções:
1) Representar a Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
2) Dirigir as atividades da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
3) Convocar as reuniões do Conselho e fixar a respetiva agenda, por proposta do Comité de Coordenação;
4) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho, bem como ratificar as suas decisões, recomendações e acordos;
5) Dirigir os trabalhos de elaboração do relatório geral sobre as atividades desenvolvidas pela Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» durante o mandato bienal e apresentá-los ao Conselho para a sua decisão;
6) Convidar representantes das entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º, a assistir às reuniões do Conselho, sob proposta do Comité de Coordenação;
7) Propor a criação de grupos de trabalho, de caráter transversal ou setorial, em áreas de especial interesse;
8) Outras a definir no Regulamento Interno.
O Conselho
Funções do Conselho
O Conselho exerce as seguintes funções:
1) Adoção de acordos, recomendações e propostas da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
2) Aprovação dos Planos de Atividades e dos Relatórios de Atividades;
3) Tomada de decisões sobre a criação, extinção ou modificação dos Grupos de Trabalho;
4) Aprovação e validação dos trabalhos e propostas dos Grupos de Trabalho;
5) Adoção das decisões relativas à organização e funcionamento da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
6) Quaisquer outras funções diretamente relacionadas com a direção da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia»;
7) Decidir sobre as modificações que qualquer membro proponha introduzir no presente Protocolo;
8) Aprovar, caso seja criado, o Regulamento Interno de funcionamento da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia».
O Comité de Coordenação
O Secretariado
Os Grupos de Trabalho
Regime de financiamento
Possibilidade de coordenação
A Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» poderá coordenar as suas ações com outras Comunidades de Trabalho da fronteira luso-espanhola numa ou várias áreas de cooperação estabelecidas no artigo 4.º do presente Protocolo.
Possibilidade de constituir um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial
As entidades subscritoras do presente Protocolo salvaguardam a possibilidade de proporcionar à Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» a forma jurídica de «Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial» nos termos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 sobre o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), modificado pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2013, no que se refere à clarificação, simplificação e melhoria da criação e funcionamento dos citados agrupamentos, bem como, no caso da Junta da Andaluzia, pelo Real Decreto 23/2015, de 23 de janeiro, onde são adotadas as medidas necessárias para a aplicação efetiva do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, sobre o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), modificado pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no que se refere à clarificação, simplificação e melhoria da criação e funcionamento dos citados agrupamentos e, no caso da CCDR Alentejo e da CCDR Algarve, do Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro, modificado pelo Decreto-Lei n.º 60/2015, de 22 de abril.
Direito aplicável
O direito aplicável à Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» estará constituído pela Convenção de Valência, o presente Protocolo e, se for o caso, o Regulamento Interno da Comunidade de Trabalho. O direito supletivo aplicável para resolver as questões de funcionamento da Comunidade de Trabalho não reguladas nos instrumentos anteriores será o direito português quando seja a CCDR do Algarve ou a CCDR do Alentejo a exercer a Presidência e o direito espanhol quando seja a Junta da Andaluzia a exercê-la.
Formas de conciliação e de resolução de litígios
As formas de conciliação e de resolução de litígios da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» obedecerão ao disposto no direito aplicável, estabelecido no artigo 17.º do presente Protocolo.
Âmbito de aplicação do Protocolo
O presente Protocolo vincula exclusivamente as instâncias e entidades territoriais subscritoras, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Convenção de Valência.
Eficácia e vigência
Modificação do Protocolo
As disposições do presente Protocolo poderão ser modificadas por decisão do Conselho da Comunidade de Trabalho de acordo com o disposto no ponto n.º 7 do artigo 10.º do presente Protocolo.
Desenvolvimento do Protocolo
As disposições do presente Protocolo poderão ser desenvolvidas mediante um Regulamento Interno da Comunidade de Trabalho, aprovado pelo Conselho em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 10.º do presente Protocolo.
Publicação
O presente Protocolo será objeto de publicação oficial em Portugal, na 2.ª série do Diário da República, e em Espanha no Boletín Oficial del Estado, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.
E, como prova de conformidade, os órgãos e entidades territoriais intervenientes assinam este Acordo de Cooperação, num único ato, em três originais, nos idiomas castelhano e português, na data e local acima mencionados. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Dr. António Ceia da Silva. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Dr. José Apolinário Nunes Portada. - O Presidente da Junta de Andaluzia (Reino de Espanha), D. Juan Manuel Moreno Bonilla.
314960525