As formas de conciliação e de resolução de litígios da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» obedecerão ao disposto no direito aplicável, estabelecido no artigo 17.º do presente Protocolo.
Artigo 18.º — Formas de conciliação e de resolução de litígios
Vigente desde: 08/02/2022
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Em vigor desde 08/02/2022