À Divisão de Educação compete:
- a)Coordenar e assegurar a execução das políticas e dos objetivos municipais na área da educação, nas suas diversas vertentes;
- b)Promover e realizar estudos relativos à situação escolar do concelho, em colaboração com os vários estabelecimentos de educação e ensino, com vista ao estabelecimento de estratégias no domínio da educação;
- c)Promover a elaboração e execução da Carta Educativa e de demais instrumentos de planeamento análogos, nomeadamente o projeto educativo municipal;
- d)Promover, em articulação com a comunidade escolar, a oferta formativa concelhia, participando na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- e)Apoiar e acompanhar, em termos organizativos, o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- f)Acompanhar e monitorizar o protocolo de delegação de competências nos agrupamentos de escolas;
- g)Assegurar o apoio à organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
- h)Identificar e acompanhar as intervenções necessárias no parque escolar da responsabilidade do Município;
- i)Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município, nomeadamente no que se refere a mobiliário, material didático e outros equipamentos;
- j)Gerir o pessoal não docente, afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, no âmbito das competências municipais;
- k)Assegurar o funcionamento da escola a tempo inteiro, instruindo processos de inscrição nas Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família, Componente de Apoio à Família, refeições, transporte e Atividades de Tempos Livres, assegurando os procedimentos necessários à implementação e bom funcionamento dos mesmos;
- l)Organizar a rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à sua gestão e funcionamento;
- m)Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e equilíbrio nutricional;
- n)Implementar os regimes escolares para distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos, bem como bebida vegetal;
- o)Instruir os processos de apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário, no domínio da Ação Social Escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- p)Instruir os processos de apoio aos alunos no que se refere a bolsas de estudo;
- q)Implementar o programa de apoio às visitas de estudo e outras deslocações de estudantes, no âmbito da atividade letiva;
- r)Implementar ações e projetos de promoção da ciência e tecnologia junto da comunidade educativa;
- s)Promover ações de educação ambiental junto da comunidade educativa;
- t)Implementar projetos e ações que promovam o sucesso escolar e a sua qualidade no concelho, nomeadamente através de medidas de mediação escolar e apoio psicológico;
- u)Coordenar a participação do Município nas redes, projetos e programas locais, nacionais e internacionais, nas diversas áreas de atividades cometidas à Divisão, consideradas relevantes para o município;
- v)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.