À Direção Intermédia de Infraestruturas e Vias Estruturantes compete:
- a)Execução das infraestruturas e das vias estruturantes do território municipal;
- b)Informação regular ao Diretor de Departamento sobre o ponto de situação dos estudos, projetos e empreitadas em execução, assim como a prestação dos esclarecimentos necessários referentes aos mesmos;
- c)Fiscalização qualificada das empreitadas de obras publicas atribuídas pelo Diretor de Departamento e de operações ou projetos urbanísticos relevantes que promovam novas dinâmicas de circulação rodoviária;
- d)Elaboração de estudos, programas base, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas, vias estruturantes e circulação rodoviária, por solicitação do Diretor de Departamento;
- e)Colaboração no acompanhamento dos projetos de execução e dos procedimentos concursais relativos à execução de infraestruturas e vias estruturantes;
- f)Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades da Direção em causa no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
- g)Controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal e/ou extraordinário de trabalho dos trabalhadores afetos à Direção Intermédia.