- 1 -O Apoio Técnico e Administrativo tem como missão garantir o apoio e a assessoria ao Departamento de Intervenção Territorial, nas suas atividades de planeamento, execução e gestão do território municipal, garantindo a coordenação dos serviços interdisciplinares e multidisciplinares do Departamento, assim como o apoio à gestão transversal do mesmo e a coordenação das candidaturas a Fundos Europeus Estruturais.
- 2 -À Direção Intermédia do Apoio Técnico e Administrativo compete:
- a)Garantir o acompanhamento e o apoio às solicitações do Diretor de Departamento no âmbito das atividades do Departamento de Intervenção Territorial, assim como a sua representação nos impedimentos;
- b)Assegurar a coordenação das atividades e projetos que envolvam a transversalidade e a multidisciplinaridade dos vários serviços do Departamento;
- c)Acompanhar, organizar e assegurar a execução orçamental do Departamento, estabelecendo as relações internas necessárias com as várias Divisões e Serviços do Departamento e as articulações necessárias com a Divisão Financeira;
- d)Elaborar ou acompanhar em interdisciplinaridade de serviços os programas base, estudos prévios e projetos de execução do Departamento, realizados pelos serviços internos ou contratualizados externamente, garantido a sua sustentabilidade e viabilidade económica, social, ambiental e energética, assim como cumprimento da legislação em vigor;
- e)Prover a gestão e a coordenação das candidaturas a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, assim como a outros fundos nacionais e europeus;
- f)Articular com os serviços internos e externos a gestão técnica e financeira das candidaturas;
- g)Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais, em articulação com outras unidades orgânicas do município, no âmbito das candidaturas, bem como informar periodicamente do desenvolvimento das mesmas;
- h)Propor formas de financiamento de projetos municipais a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros fundos nacionais e europeus;
- i)Garantir a produção de informação interna regular sobre as atividades e desempenho do Departamento e articular com o Gabinete Comunicação e Imagem a divulgação de conteúdos aprovados.
Artigo 21.º — Atribuições e Competências da Direção Intermédia de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024