- 1 -À Divisão de Contratação Pública e Património compete no âmbito da Contratação Pública:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, bem como empreitadas de obras públicas em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Instruir acompanhar e avaliar o processo instrutório da pré contratação, em articulação técnica com as outras unidades orgânicas/ serviços requisitantes;
- c)Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e portais públicos;
- d)Elaborar, em colaboração com os restantes serviços o Plano anual de Necessidades e respetivo Plano anual de Aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, salvaguardando sempre os princípios fundamentais de contratação;
- e)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, através da cada vez maior centralização e integração das necessidades apresentadas pelos serviços bem como do conhecimento e crescente apetência no uso das plataformas tecnológicas existentes para o efeito;
- f)Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré contratuais;
- g)Garantir a reunião de informação, prestação de esclarecimentos, formalização das respostas a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças, entre outras;
- h)Assegurar a divulgação de informação decorrente de alterações em matéria legislativa, no âmbito da contratação pública, mediante notas interpretativas ou ações de formação internas, envolvendo todos os interessados;
- i)Crescente conhecimento do mercado e das entidades contratadas, através de sistemas de avaliação eficazes e atualizados;
- j)Garantir a conformidade dos procedimentos pré-contratuais com um normativo (Regulamento), denominador comum destes procedimentos;
- k)Celebrar contratos, decorrentes dos procedimentos pré-contratuais;
- l)Assegurar a gestão das cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua libertação, no término dos contratos, em articulação com os serviços requisitantes/gestores;
- m)Elaborar Relatório anual de avaliação, da concretização plano de compras e de empreitadas de obras públicas, bem como da avaliação de fornecedores e empreiteiros, de acordo com os relatórios emanados pelos gestores dos contratos;
- n)Assegurar a comunicação junto do Tribunal de Contas inerente à fiscalização prévia e concomitante.
- 2 -À Divisão de Contratação Pública e Património compete no âmbito do Património:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património público e privado do município e assegurar a sua eficiente gestão;
- b)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, arrendamento, cedência, permuta e venda de bens móveis e imóveis do município;
- c)Enviar os processos para as equipas pluridisciplinares (Comissões de Avaliação de Móveis, de Avaliação de Imóveis, de Demarcação de Imóveis e Avaliação de Obras de Arte), para a avaliação dos bens pertencentes ao imobilizado corpóreo (móveis, imóveis e obras de arte), dos quais não são conhecidos os seus valores de aquisição ou de produção;
- d)Promover o estabelecimento do sistema de Seguros e gerir a respetiva carteira;
- e)Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e serviços, destinados ao funcionamento ou atuação das unidades orgânicas, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- f)Proceder às demais funções de caráter técnico-administrativo inerentes à Divisão, designadamente colaborar com a Divisão Finanças e Orçamento Municipal, para o bom funcionamento dos procedimentos contabilísticos.
Artigo 3.º — Atribuições e competências da Divisão de Contratação Pública e Património
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024