- 1 -À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete genericamente:
- a)Informar sobre o andamento dos estudos, projetos e atividades municipais e prestar todos os esclarecimentos referentes aos mesmos, quando para isso solicitado;
- b)Assegurar a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos à divisão;
- c)Colaborar na organização dos processos de concursos de contratações públicas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- d)Colaborar no planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas;
- e)Assegurar uma estreita articulação funcional com os outros serviços, bem como com as juntas de freguesia, devendo prestar, quer a estas quer a outros agentes sociais locais, apoio técnico e logístico, sempre que for superiormente solicitado;
- f)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, por meios próprios ou contratados, relativos a infraestruturas e equipamentos, quando para isso solicitado, no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, elaboração de estudos, ação fiscalizadora e atualização estatística e cadastral;
- h)Colaborar em planos de ação municipal, quer ao nível da sua elaboração como na sua execução e monitorização;
- i)Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
- j)Garantir a organização e atualização do arquivo dos documentos sobre planeamento físico e projetos;
- k)Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
- l)Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município no âmbito desta divisão;
- m)Elaborar propostas, ou controlar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;
- n)Garantir a organização, instrução e acompanhamento junto das diversas entidades necessárias à aprovação dos planos associados à área de intervenção desta divisão.
- 2 -À Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras compete no âmbito dos Mercados:
- a)Organização da oferta comercial dos mercados municipais, definindo uma distribuição adequada dos espaços de forma a garantir a eficiência de ocupação dos espaços disponíveis de forma atrativa para os clientes;
- b)Dinamização da atividade dos mercados mediante implementação de estratégias de atração de clientes e vendedores, considerando as sazonalidades e tendências do mercado;
- c)Assegurar a logística dos espaços comerciais de forma a garantir o seu bom funcionamento, em condições adequadas de higiene e segurança;
- d)Organização de feiras temáticas, centradas no comércio de bens (Feira dos Produtos da Terra, Feira das Velharias, feiras de produtos sazonais, entre outros);
- e)Assegurar a participação e acompanhamento de expositores nos eventos que o prevejam (Feira de Março, Feira de Época, Feira Nacional dos Frutos Secos).
- 3 -À Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras compete no âmbito do Ambiente:
- a)Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas concessionárias da recolha e tratamento dos RSU no Concelho e da limpeza das áreas urbanas;
- b)Construção e manutenção dos parques infantis municipais;
- c)Monitorização e gestão ambiental;
- d)Planeamento ambiental;
- e)Assegurar a melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária dos sistemas de águas e saneamento, assim como, da realização atempada dos investimentos programados;
- f)Assegurar a gestão dos trabalhadores e equipamentos afetos ao setor;
- g)Manter um esforço crescente de planeamento e programação das diversas atividades de forma a responder de forma flexível às diferentes necessidades, quer programadas, quer imprevistas.
- 4 -À Divisão de Ambiente Mercados e Feiras compete o âmbito do Cemitério:
- a)Gestão do cemitério municipal, de forma a salvaguardar sempre uma folga razoável de covatos tanto perpétuos como temporários;
- b)Informar o superior hierárquico, da disponibilidade de covatos perpétuos e temporários com regularidade não superior a três meses;
- c)Promover a elevação dos critérios gerais de gestão das atividades do setor, no sentido de viabilizar a médio prazo a sua passagem para novos modelos institucionais de gestão;
- d)Promover junto do serviço responsável pela contratação pública e armazém as diligências necessárias à manutenção de um stock equilibrado de materiais.
Artigo 7.º — Atribuições e competências da Divisão de Ambiente, Mercados e Feiras
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024