À Divisão de Administração Urbanística compete:
- a)Planear e programar a atividade de fomento, planificação e gestão do município, mediante a formulação de propostas e informações técnicas, a elaboração de estudos, e ação fiscalizadora;
- b)Executar as ações e/ou participar na implementação e na política de fomento urbanístico definida pela câmara;
- c)Proceder ao estudo, registo e análise de ações a empreender, e prioridades a considerar na elaboração do plano de atividades e do orçamento, e suas eventuais alterações;
- d)Colaborar com as outras divisões e departamentos na prossecução e desenvolvimento de atividades que de forma direta ou indireta se conexionem com o fomento e administração urbanística;
- e)Colaborar na definição e processamento de procedimentos relativos a operações urbanísticas;
- f)Assegurar o controlo de transformação urbanística realizada pela iniciativa privada e entidades públicas ou entidades privadas de direito público;
- g)Garantir a organização e atualização do arquivo de projetos;
- h)Elaborar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos e estudos urbanísticos ou outros com esta área ou indiretamente conexionados e sua monitorização;
- i)Acompanhar, apoiar o processo de negociações de terrenos e edifícios e outros bens para prossecução de instrumentos de gestão territorial;
- j)Acompanhar, avaliar e apoiar as organizações de fomento e gestão de habitação;
- k)Desencadear ações de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;
- l)Acompanhar, apoiar e/ou representar a presidência e/ou vereação em atos de representação do município conexionados com a matéria urbanística;
- m)No âmbito da área urbanística, prestar colaboração diversa às diferentes entidades e associações de interesse público que se congregam em ações de discussão, investigação e ações de divulgação de temas relacionados com o urbanismo, arquitetura, paisagismo, sistemas de informação geográfica e municipalismo;
- n)Elaborar propostas, ou acompanhar, apoiar a elaboração por entidades exteriores de planos anuais e de médio prazo, de aquisição de solo e outros imóveis necessários à implementação das políticas e planos aprovados desenvolvendo as ações necessárias;
- o)Apoiar na instrução de procedimentos a apresentar junto de entidades externas com vista a obtenção de aprovação de planos de estudo urbanísticos;
- p)Propor a aplicação de medidas de tutela de legalidade urbanística, quando se mostre necessário;
- q)Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamento relativos às matérias urbanísticas, paisagistas e ambientais;
- r)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- s)Prestar apoio às juntas de freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do concelho e para a melhoria da qualidade de vida das populações.