Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento n.º 720/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2016, são integrados no plano de estudos fixado e constantes do anexo a este despacho.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 09/02/2021
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Em vigor desde 09/02/2021