- 1 -A comunicação das vagas de cada instituição de ensino superior, acompanhada da respetiva fundamentação, deve ser enviada à Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o formato e nos prazos por esta indicados.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado no seu sítio na Internet.
24 de janeiro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
312009013
Artigo 9.º — Comunicação e divulgação
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019